Profissão: Sommelier? Em breve!!

somme3Neste último dia 08/12, foi aprovado por unanimidade, na Comissão de Constituição da Câmara dos Deputados, o PL-4495/08 (Projeto de Lei) que regulamenta a profissão de “Sommelier“. De autoria do Deputado Eduardo Cunha, esta conquista, caso a proposta venha a ser efetivamente levada adiante, tornará nossos provadores de vinho resguardados por legislação quanto aos aspectos trabalhistas. Conquistas como piso salarial, plano de carreira, etc, serão as consequências desta formalização profissional.

Corrigindo algumas publicações inadvertidas que temos visto por aí, a proposição é apenas o início do processo de regulamentação. Ou seja, AINDA NÃO É LEI, e pode nem chegar a se tornar – vamos bater na madeira três vezes: toc-toc-toc!

Lembramos que este fato é recente inclusive nos países consumidores e produtores de vinho. Se a proposição tornar-se Lei definitivamente, o Brasil acompanhará o resto do mundo em relação a regularização desta profissão. Vejam o que diz conceitualmente o que vem a ser o profissional “sommelier” – que foi grafado conforme o idioma francês, mesmo.

Art.1- Considera-se “Sommelier”, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos e de outras bebidas em empresas de eventos gastronômicos, “catering” de companhias aéreas, marítimas, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas. (PL-4495/08). O Projeto na íntegra pode ser visto no Portal da Câmara (clique aqui).

VAMOS INICIAR UM FÓRUM.
Diga lá: O QUE VOCÊ PENSA SOBRE ESTA REGULARIZAÇÃO??