Corrigindo algumas publicações inadvertidas que temos visto por aí, a proposição é apenas o início do processo de regulamentação. Ou seja, AINDA NÃO É LEI, e pode nem chegar a se tornar – vamos bater na madeira três vezes: toc-toc-toc!
Lembramos que este fato é recente inclusive nos países consumidores e produtores de vinho. Se a proposição tornar-se Lei definitivamente, o Brasil acompanhará o resto do mundo em relação a regularização desta profissão. Vejam o que diz conceitualmente o que vem a ser o profissional “sommelier” – que foi grafado conforme o idioma francês, mesmo.
Art.1- Considera-se “Sommelier”, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos e de outras bebidas em empresas de eventos gastronômicos, “catering” de companhias aéreas, marítimas, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas. (PL-4495/08). O Projeto na íntegra pode ser visto no Portal da Câmara (clique aqui).
VAMOS INICIAR UM FÓRUM.
Diga lá: O QUE VOCÊ PENSA SOBRE ESTA REGULARIZAÇÃO??